O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF), Teori Zavascki, morreu hoje (19). O avião em que o ministro estava caiu
no mar em Paraty (RJ). A morte foi confirmada por um dos filhos do magistrado
por uma rede social. Zavascki era o relator dos processos de investigados, com
foro privilegiado, na Operação Lava Jato.
Regimento interno
Com a morte de um ministro, o Artigo 38
do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que os processos
deverão ser herdados pelo juiz que ocupar a vaga. Ou seja, seria necessário
aguardar a escolha de um novo ministro pelo presidente da República para
substituir Teori e, com isso, assumir todos os processos do magistrado,
incluindo a Lava Jato.
Um outro trecho do regimento, no
entanto, faz a exceção para alguns tipos de processo cujo atraso na apreciação
poderia acarretar na falha de garantia de direitos, no caso de ausência ou
vacância do ministro-relator. Por exemplo: habeas corpus e mandados de
segurança. Nesses casos, as ações podem ser redistribuídas a pedido da parte
interessada ou do Ministério Público.
Casos excepcionais
A presidente do STF, ministra Carmén
Lúcia, tem a prerrogativa de, a seu critério, em casos excepcionais, ordenar a
redistribuição nos demais tipos de processo, como um inquérito, por exemplo,
que é o estágio em que se encontra a tramitação da Lava Jato no STF.
Quando o ministro Carlos Alberto Menezes
Direito morreu, em 1º de setembro de 2009, o ministro sucessor, Dias Toffolli,
herdou cerca de 11 mil processos, com exceção daqueles nos quais ele havia atuado
quando ocupou o cargo de advogado-geral da União.
Até a morte do ministro Teori Zavascki,
Menezes Direito havia sido o único ministro a ter falecido enquanto estava no
exercício do cargo desde a redemocratização do país, em 1988.
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