A Ordem dos Advogados do Brasil -
Seccional Roraima aprovou, em reunião extraordinária do Conselho, Moção de
Aplauso para o desembargador Almiro Padilha. De acordo com o documento aprovado
por unanimidade pelos conselheiros, a Moção é um reconhecimento público da
advocacia roraimense pela atuação do magistrado na presidência do Tribunal de
Justiça, nos últimos dois anos.
Segundo o presidente da Seccional,
Rodolpho Morais, esse reconhecimento acontece especialmente por conta da
atuação de Padilha diante das demandas da advocacia levadas ao Poder Judiciário
pelos representantes da OAB.
Além disso, a OAB homenageia o
magistrado pelo seu desempenho à frente do TJRR, reconhecido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) pela celeridade alcançada no andamento dos processos,
que representa na prática uma melhoria na prestação jurisdicional à sociedade
com uma atuação efetiva da Justiça na resolução de conflito.
O Tribunal de Justiça de Roraima obteve
o primeiro lugar dentre os tribunais de pequeno porte e alcançou 100% no Índice
de Produtividade Comparada da Justiça - o IPC-JUS do CNJ. “É um orgulho para
nós, advogadas e advogados, acompanharmos a modernização do Poder Judiciário
local com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a expansão de suas
unidades justamente na gestão do representante da advocacia no Tribunal de
Justiça”, observa o presidente.
DEMANDAS ATENDIDAS
Para a presidente da Comissão de Acesso
à Justiça, Adriana Farias, o magistrado sempre esteve de prontidão para atender
a OAB e “não mediu esforços aos anseios da advocacia roraimense”. “Recebeu
todos os advogados e Comissões da OAB Roraima em seu gabinete, com a presteza,
simpatia e simplicidade que lhes são peculiares, buscando solucionar cada
demanda que lhe foi apresentada ao longo de sua gestão”, relembra.
Segundo ela, uma das demandas atendida
pelo TJ que merece destaque foi a implantação da calculadora judicial. “Uma
ferramenta de suma importância aos advogados. A medida significa mais um avanço
do TJ/RR e mais uma conquista para a advocacia”, analisa.
Além disso, ela destaca a iniciativa do
Tribunal em implantar os procedimentos para a regulamentação do art. 879, e
art. 156, parágrafo 1º, do novo CPC, que prevê a implantação do cadastro de
profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos para a
alienação por iniciativa particular. “Por fim, a implantação do alvará
eletrônico, que representa um divisor de águas para a advocacia”, conclui.
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