Há menos de 11 dias para o prazo final
da entrega ajuste anal, a Delegacia da Receita Federal de Roraima registrou a
recepção de 27 mil declarações, o que
representa 45% do total global de
declarantes esperados no estado de Roraima. O montante esperado é de 60 mil
declarações e o prazo para entrega segue até o dia 28 de abril. Quem não
declarar está sujeito a multas que serão de 1% ao mês-calendário ou fração de
atraso, calculado sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Neste sentido a Receita Federal orienta
que os contribuintes acelere o rítimo de entrega para evitar possíveis
congestionamentos na reta final. A
Receita Federal disponibiliza por meio do atendimento virtual
(www.receita.fazenda.gov.br) que esclarecem todas as dúvidas dos contribuintes.
"O Perguntas e Respostas é um
instrumento valioso à aqueles contribuintes que possuem dúvidas das mais
variadas espécies disponível no nosso portal, dentre elas está, quem é obrigado
a declarar, quem pode ser considerado dependente, quais os isentos não
tributários e entre outros", relatou o Omar Filho Delegado da Receita
Federal de RR.
Devem declarar o imposto as pessoas
físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a
R$ 28.123,91 ano base. Também os contribuintes que receberam rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha
sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Quem tiver a posse ou a propriedade
de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil,
também deve declarar IR neste ano.
A Receita Federal também disponibiliza
três formas de como declarar o Imposto de Renda, através do Programa
Gerador da Declaração, que deve ser
instalado no computador, Aplicativo para via tablets e smartphones (m-IRPF) e o
acesso pelo site da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br), com certificado digital.
NOVA
REGRA
- A nova regra determina que os
contribuintes que desejarem incluir os dependentes deverão registrá-los no CPF
caso tenham 12 anos ou mais. Antes, a obrigatoriedade era válida somente para
dependentes com 14 anos ou mais. Essas mudanças visam reduzir os casos de
retenção das declarações em malha, reduzir riscos de fraude relacionados à
inclusão de dependentes fictícios, bem como evitar a utilização do mesmo
dependente em mais de uma declaração.
A solicitação de inscrição do CPF pode
ser feita em uma das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica e Correios.
No exterior, o serviço deve ser solicitado nas representações diplomáticas brasileiras.
A inscrição também poderá ser feita de forma gratuita pela internet no endereço
eletrônico da Receita Federal, desde que o cidadão já possua o Título de
Eleitor.
DOCUMENTOS
–
Na hora de declarar, o contribuinte deve ter em mãos informes de rendimentos de
instituições financeiras, inclusive de corretoras de valores; informes de
rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias,
pensões, etc; (do titular e dos dependentes); Lista completa dos dependentes
(Nome completo, data nascimento e CPF);
Também deve ter pagamentos efetuados
(todos com documentos com CPF ou CNPJ do fornecedor); despesas com escolas,
incluso dependentes; despesas com fonoaudiólogos, médicos, psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas, dentistas; despesas com hospitais, clínicas,
laboratórios e planos saúde; outros pagamentos, aluguéis, doações etc.
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