Tudo sobre o estado de Roraima e o Brasil

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Há menos de 11 dias para o prazo final da entrega ajuste anal, a Delegacia da Receita Federal de Roraima registrou a recepção de  27 mil declarações, o que representa 45%  do total global de declarantes esperados no estado de Roraima. O montante esperado é de 60 mil declarações e o prazo para entrega segue até o dia 28 de abril. Quem não declarar está sujeito a multas que serão de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Neste sentido a Receita Federal orienta que os contribuintes acelere o rítimo de entrega para evitar possíveis congestionamentos  na reta final. A Receita Federal disponibiliza por meio do atendimento virtual (www.receita.fazenda.gov.br) que esclarecem todas as dúvidas dos contribuintes.
"O Perguntas e Respostas é um instrumento valioso à aqueles contribuintes que possuem dúvidas das mais variadas espécies disponível no nosso portal, dentre elas está, quem é obrigado a declarar, quem pode ser considerado dependente, quais os isentos não tributários e entre outros", relatou o Omar Filho Delegado da Receita Federal de RR.
Devem declarar o imposto as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ano base. Também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.
A Receita Federal também disponibiliza três formas de como declarar o Imposto de Renda, através do Programa Gerador  da Declaração, que deve ser instalado no computador, Aplicativo para via tablets e smartphones (m-IRPF) e o acesso pelo site da Receita  Federal (www.receita.fazenda.gov.br), com certificado digital.
NOVA REGRA -   A nova regra determina que os contribuintes que desejarem incluir os dependentes deverão registrá-los no CPF caso tenham 12 anos ou mais. Antes, a obrigatoriedade era válida somente para dependentes com 14 anos ou mais. Essas mudanças visam reduzir os casos de retenção das declarações em malha, reduzir riscos de fraude relacionados à inclusão de dependentes fictícios, bem como evitar a utilização do mesmo dependente em mais de uma declaração.
A solicitação de inscrição do CPF pode ser feita em uma das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica e Correios. No exterior, o serviço deve ser solicitado nas representações diplomáticas brasileiras. A inscrição também poderá ser feita de forma gratuita pela internet no endereço eletrônico da Receita Federal, desde que o cidadão já possua o Título de Eleitor.
DOCUMENTOS – Na hora de declarar, o contribuinte deve ter em mãos informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretoras de valores; informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, etc; (do titular e dos dependentes); Lista completa dos dependentes (Nome completo, data nascimento e CPF);
Também deve ter pagamentos efetuados (todos com documentos com CPF ou CNPJ do fornecedor); despesas com escolas, incluso dependentes; despesas com fonoaudiólogos, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas, dentistas; despesas com hospitais, clínicas, laboratórios e planos saúde; outros pagamentos, aluguéis, doações etc.

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