A inadimplência do
consumidor caiu 3,8% em maio, de acordo com dados nacionais dessazonalizados da
Boa Vista SCPC. Na avaliação acumulada em 12 meses (junho de 2016 até maio de
2017 frente aos 12 meses antecedentes) houve retração 3,4%. Na avaliação
acumulada no ano a inadimplência caiu 0,2%. Já quando comparado o resultado de
maio contra o mesmo mês de 2016 houve aumento de 6,7%.
Regionalmente, na análise
acumulada em 12 meses, ocorreu crescimento apenas na região Norte (0,3%) e
queda nas demais regiões, com Centro-Oeste variando -0,1%, Nordeste -1,1%, Sul
-2,9% e Sudeste -5,2%.
As
adversidades ocorridas na economia ao longo dos últimos dois anos geraram
grande cautela nas famílias, inibindo o consumo e consequentemente contribuindo
para a diminuição do fluxo de inadimplência. Mantendo a perspectiva de pequeno
crescimento da economia e renda, juros menores e inflação controlada, espera-se
uma retomada sustentável da demanda de crédito, expandindo a renda disponível
das famílias, fatores que deverão colaborar para a manutenção de um ritmo
estável da inadimplência em 2017.
Metodologia
O
indicador de registro de inadimplência é elaborado a partir da quantidade de
novos registros de dívidas vencidas e não pagas informados à Boa Vista pelas
empresas credoras. As séries têm como ano base a média de 2011 = 100 e passam
por ajuste sazonal para avaliação da variação mensal. A partir de janeiro de
2014, houve atualização dos fatores sazonais e reelaboração das séries
dessazonalizadas, utilizando o filtro sazonal X-12 ARIMA, disponibilizado pelo
US Census Bureau. Em virtude da Lei Estadual de São Paulo n° 15.659/2015, a
partir de setembro de 2015 passou-se a usar como referência para este estado o
número de cartas de notificação enviadas aos consumidores em vez dos números de
débitos ativos na base do SCPC.
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