As mensagens indesejáveis, de cunho
publicitário, das operadoras de telefonia móvel não podem mais ser enviadas sem
consentimento do cliente. O excesso de torpedos (SMS) com propaganda no
celular, sem hora para chegar, continua a ser motivo de muita irritação para os
consumidores.
Na decisão tomada pela (Agência
Nacional de Telecomunicações) em 2007, os consumidores têm direito a optar pelo
não recebimento do SMS. As empresas devem oferecer a possibilidade de
cancelamento das mensagens dos torpedos comerciais. O cliente que não autorizar
o recebimento de torpedos publicitários, não deverá mais receber esse tipo de
mensagem.
Conforme a Anatel, a medida ocorreu
para pôr um fim nos excessos cometidos pelas operadoras, que incluíram nas
cláusulas contratuais a obrigatoriedade para recebimento das mensagens nos
contratos de prestação de serviço e no regulamento de promoções. Por isso, a
Anatel determinou que as empresas oferecessem a opção de cancelamento dos
torpedos comerciais.
A servidora pública, Maria da
Conceição, 40 anos, comentou que esse tipo de torpedo apenas enche a caixa de
mensagem do celular, mas geralmente não costuma ler, porque acha as informações
desnecessárias, só o barulho da notificação já incomoda.
“As mensagens enviadas pelas
operadoras incomodam muito e enchem a caixa de mensagem. Há o perigo de uma
criança ou adolescente ativar outro tipo de pacote da promoção, sem nossa
autorização ou interesse no serviço”, disse a servidora pública, Waldenez
Profírio da Silva, 42.
Para a Secretária Executiva do
Procon Boa Vista, Sabrina Tricot, a medida é importante devido ao aumento no
número de mensagens de texto (SMS) com propagandas comerciais recebidas nos
celulares dos consumidores, e motivo de muita irritação e reclamações. “A
medida é positiva e facilita a aplicação da regra da autorização prévia, já
existente da Anatel, uma vez que o envio de várias mensagens sem o
consentimento do consumidor pode ser considerado como prática abusiva”, disse.
Conforme Regulamento da Anatel, a
regra não se aplica a telefones fixos. As empresas de telefonia móvel têm até
cinco dias úteis para dar resposta ou solução. Se o consumidor concordar, de
forma livre e expressa, o envio das mensagens é permitido. Caso contrário, é
“proibido”.
Para fazer o cancelamento, o
usuário que não deseja receber esse tipo de SMS deve enviar a palavra
"SAIR" para a sua operadora. No prazo de até 24 horas, o serviço será
cancelado.
O usuário da operadora Claro pode
fazer o cancelamento de mensagens pelo número 888, para isso basta enviar a
palavra “SAIR” ou solicitar o bloqueio pelo canal 1052. Na operadora TIM, o
usuário pré-pago que acessa torpedo/SMS promocional é perguntado se quer
recebê-lo ao realizar a primeira ligação.
O usuário da operadora TIM também
pode solicitar o bloqueio ligando para *144 ou enviando SMS com a palavra
“SAIR” para 4112. Na operadora OI, o cancelamento do serviço de recebimento de
mensagens publicitárias e promoções exclusivas é feito pelo envio de mensagem
de texto, com a palavra “SAIR” para o número 55555 ou pelo portal de
relacionamento Minha Oi. Já na operadora VIVO, o cancelamento de SMS pode ser
feito pelo portal www.vivo.com.br, ou pelo *8486, como também nas lojas e até
por SMS.
Segundo a Anatel o objetivo da
medida é corrigir a base opt-in (dados dos consumidores no banco de dados das
empresas que estão aptos a receberem publicidade via mensagem de texto) das
prestadoras, cujos contratos e regulamentos de
promoção tem cláusula com obrigatoriedade de recebimento de mensagens
publicitárias pelo usuário. A agência determina ainda que as operadoras devem
incluir nas suas páginas na internet informações sobre o cancelamento da
publicidade.
É importante destacar que o envio
de anúncios por meio de mensagens de texto para o celular é considerado pelo
Código de Defesa do Consumidor – CDC prática abusiva e pode fazer com que os
responsáveis sofram penalidades administrativas.
O que diz a Lei - De acordo com o
art. 18 da Lei nº 8.078 de 1990, a inobservância das normas pelo infrator
constituirá prática infrativa, sujeita as penalidades aplicadas de forma
isolada ou cumulativamente: multa; apreensão do produto; inutilização do
produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição
de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviços;
suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso;
cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou
parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção
administrativa e até imposição de contrapropaganda.
A multa para o estabelecimento que
envia propagandas não solicitadas via celular aos consumidores pode variar de
R$ 450 a R$ 6,5 milhões, dependendo da gravidade da infração. No cálculo da
multa é considerado agravante o fato da
companhia repassar informações de clientes a terceiros. Se esta hipótese for
constatada, o valor aplicado, a título de penalidade, tende a ser maior.
Geralmente, é considerado o porte da empresa, a gravidade do problema e o
número de reclamações para o cálculo da punição.
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