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As mensagens indesejáveis, de cunho publicitário, das operadoras de telefonia móvel não podem mais ser enviadas sem consentimento do cliente. O excesso de torpedos (SMS) com propaganda no celular, sem hora para chegar, continua a ser motivo de muita irritação para os consumidores.
Na decisão tomada pela (Agência Nacional de Telecomunicações) em 2007, os consumidores têm direito a optar pelo não recebimento do SMS. As empresas devem oferecer a possibilidade de cancelamento das mensagens dos torpedos comerciais. O cliente que não autorizar o recebimento de torpedos publicitários, não deverá mais receber esse tipo de mensagem.
Conforme a Anatel, a medida ocorreu para pôr um fim nos excessos cometidos pelas operadoras, que incluíram nas cláusulas contratuais a obrigatoriedade para recebimento das mensagens nos contratos de prestação de serviço e no regulamento de promoções. Por isso, a Anatel determinou que as empresas oferecessem a opção de cancelamento dos torpedos comerciais.
A servidora pública, Maria da Conceição, 40 anos, comentou que esse tipo de torpedo apenas enche a caixa de mensagem do celular, mas geralmente não costuma ler, porque acha as informações desnecessárias, só o barulho da notificação já incomoda.
“As mensagens enviadas pelas operadoras incomodam muito e enchem a caixa de mensagem. Há o perigo de uma criança ou adolescente ativar outro tipo de pacote da promoção, sem nossa autorização ou interesse no serviço”, disse a servidora pública, Waldenez Profírio da Silva, 42.
Para a Secretária Executiva do Procon Boa Vista, Sabrina Tricot, a medida é importante devido ao aumento no número de mensagens de texto (SMS) com propagandas comerciais recebidas nos celulares dos consumidores, e motivo de muita irritação e reclamações. “A medida é positiva e facilita a aplicação da regra da autorização prévia, já existente da Anatel, uma vez que o envio de várias mensagens sem o consentimento do consumidor pode ser considerado como prática abusiva”, disse.
Conforme Regulamento da Anatel, a regra não se aplica a telefones fixos. As empresas de telefonia móvel têm até cinco dias úteis para dar resposta ou solução. Se o consumidor concordar, de forma livre e expressa, o envio das mensagens é permitido. Caso contrário, é “proibido”.
Para fazer o cancelamento, o usuário que não deseja receber esse tipo de SMS deve enviar a palavra "SAIR" para a sua operadora. No prazo de até 24 horas, o serviço será cancelado.
O usuário da operadora Claro pode fazer o cancelamento de mensagens pelo número 888, para isso basta enviar a palavra “SAIR” ou solicitar o bloqueio pelo canal 1052. Na operadora TIM, o usuário pré-pago que acessa torpedo/SMS promocional é perguntado se quer recebê-lo ao realizar a primeira ligação.
O usuário da operadora TIM também pode solicitar o bloqueio ligando para *144 ou enviando SMS com a palavra “SAIR” para 4112. Na operadora OI, o cancelamento do serviço de recebimento de mensagens publicitárias e promoções exclusivas é feito pelo envio de mensagem de texto, com a palavra “SAIR” para o número 55555 ou pelo portal de relacionamento Minha Oi. Já na operadora VIVO, o cancelamento de SMS pode ser feito pelo portal www.vivo.com.br, ou pelo *8486, como também nas lojas e até por SMS.



Segundo a Anatel o objetivo da medida é corrigir a base opt-in (dados dos consumidores no banco de dados das empresas que estão aptos a receberem publicidade via mensagem de texto) das prestadoras, cujos contratos e regulamentos de  promoção tem cláusula com obrigatoriedade de recebimento de mensagens publicitárias pelo usuário. A agência determina ainda que as operadoras devem incluir nas suas páginas na internet informações sobre o cancelamento da publicidade.
É importante destacar que o envio de anúncios por meio de mensagens de texto para o celular é considerado pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC prática abusiva e pode fazer com que os responsáveis sofram penalidades administrativas.
O que diz a Lei - De acordo com o art. 18 da Lei nº 8.078 de 1990, a inobservância das normas pelo infrator constituirá prática infrativa, sujeita as penalidades aplicadas de forma isolada ou cumulativamente: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa e até imposição de contrapropaganda.
A multa para o estabelecimento que envia propagandas não solicitadas via celular aos consumidores pode variar de R$ 450 a R$ 6,5 milhões, dependendo da gravidade da infração. No cálculo da multa é considerado agravante o  fato da companhia repassar informações de clientes a terceiros. Se esta hipótese for constatada, o valor aplicado, a título de penalidade, tende a ser maior. Geralmente, é considerado o porte da empresa, a gravidade do problema e o número de reclamações para o cálculo da punição.

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