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A recente decisão de suspensão da licença de instalação para manutenção e conservação da Rodovia BR-319, que interliga os estados do Amazonas, Rondônia e Roraima foi tema de audiência pública interativa, realizada nesta terça-feira (20), na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal.
A audiência pública foi solicitada pelos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Acir Gurgacz (PDT-RO), através do requerimento nº 29 de 2017, e contou com a participação do diretor Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Halpher Luiggi Mônico Rosa; do diretor de Licenciamento Ambiental em Exercício do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Jônatas Souza da Trindade, o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO), Marcelo Thomé da Silva de Almeida; da coordenadora-geral de Licenciamento Ambiental da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Maria Janete Albuquerque de Carvalho, e do representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), Saleh Hamdeh.
O deputado Remídio Monai (PR-RR) foi o único representante da Câmara dos Deputados na sessão extraordinária e destacou os aspectos econômicos e sociais desse eixo logístico para a região Amazônica. “Estamos defendendo o restabelecimento da obra de manutenção de aproximadamente 400 quilômetros da BR 319, a fim de garantir a mínima trafegabilidade na rodovia que é hoje fundamental para a região, pois além de possibilitar o desenvolvimento econômico, a rodovia cumpre seu papel social, atendendo municípios e cidadãos de áreas de difícil acesso. O Estado brasileiro precisa assegurar à população o direito de mobilidade e o acesso aos serviços essenciais de saúde, segurança e educação”, salientou o parlamentar.
Na pauta, os parlamentares questionaram o mérito da decisão da justiça Federal. De acordo com a senadora Grazziotin, a suspensão foi embasada em relatórios de 2015. “Estamos tentando entender o motivo desse novo embargo. O objetivo dessa reunião é questionar uma decisão judicial, quando na verdade precisamos discutir o mérito da questão. A argumentação defendida na decisão foi fundamentada em um relatório de 2015 e não observou o Termo de Acordo e Compromisso firmado entro o DNIT e o Ibama em 2007.  Por isso, afirmo que se trata de uma decisão política, e reitero que não há interesse de interligar a Amazônia Ocidental. São mais de 10 anos de discussão para se tentar construir um entendimento  e estamos sempre retornando ao ponto inicial”, acrescentou a senadora.
O presidente da Associação dos Amigos e Defensores da BR 319, André Marcílio, também participou da audiência e apresentou uma proposta para uma segunda audiência pública a ser realizada em Manaus. “Nossa intenção é promover uma grande discussão com todas as entidades envolvidas para tentar dissolver esses problemas. Também entendemos que decisão da Justiça foi embasada em um laudo do Ibama de 2015, quando a obra foi embargada pela primeira vez, e não corresponde à situação atual. Assim, pretendemos entrar com o pedido de suspensão da decisão, em conjunto com a Ordem dos Advogados no Amazonas (OAB-AM).”
Remídio Monai lamentou a ausência de representantes do Ministério Público na sessão e afirmou que é preciso desburocratizar o processo de licenciamento para promover o efetivo desenvolvimento do país. “Existem diversas possibilidades de promover o crescimento, assegurando a proteção do meio ambiente e o direito dos povos indígenas. O próprio Governo federal deve chegar a um entendimento para avançar nesta questão. Os órgãos ambientais ressaltam a preocupação com o aumento do desmatamento, mas em duas décadas isso não aconteceu. É momento de pensar na população que enfrenta, diariamente, dificuldades de logística na região”, defendeu.

A Decisão - No dia 01 de junho deste ano, a Justiça Federal embargou, em caráter liminar, a obra da BR-319, a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), como parte de ação civil pública apresentada pelo órgão para que sejam questionados os problemas no licenciamento ambiental dos serviços de manutenção, conservação e recuperação da parte central da rodovia, que corresponde do quilômetro 250 ao 655.


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