A recente decisão de suspensão da
licença de instalação para manutenção e conservação da Rodovia BR-319, que
interliga os estados do Amazonas, Rondônia e Roraima foi tema de audiência
pública interativa, realizada nesta terça-feira (20), na Comissão de Serviços
de Infraestrutura (CI) do Senado Federal.
A audiência pública foi solicitada pelos
senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Acir Gurgacz (PDT-RO), através do requerimento
nº 29 de 2017, e contou com a participação do diretor Executivo do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Halpher Luiggi Mônico Rosa;
do diretor de Licenciamento Ambiental em Exercício do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Jônatas Souza da
Trindade, o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia
(FIERO), Marcelo Thomé da Silva de Almeida; da coordenadora-geral de
Licenciamento Ambiental da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Maria Janete
Albuquerque de Carvalho, e do representante da Federação das Indústrias do
Estado do Amazonas (FIEAM), Saleh Hamdeh.
O deputado Remídio Monai (PR-RR) foi o
único representante da Câmara dos Deputados na sessão extraordinária e destacou
os aspectos econômicos e sociais desse eixo logístico para a região Amazônica.
“Estamos defendendo o restabelecimento da obra de manutenção de aproximadamente
400 quilômetros da BR 319, a fim de garantir a mínima trafegabilidade na
rodovia que é hoje fundamental para a região, pois além de possibilitar o
desenvolvimento econômico, a rodovia cumpre seu papel social, atendendo
municípios e cidadãos de áreas de difícil acesso. O Estado brasileiro precisa
assegurar à população o direito de mobilidade e o acesso aos serviços
essenciais de saúde, segurança e educação”, salientou o parlamentar.
Na pauta, os parlamentares questionaram
o mérito da decisão da justiça Federal. De acordo com a senadora Grazziotin, a
suspensão foi embasada em relatórios de 2015. “Estamos tentando entender o
motivo desse novo embargo. O objetivo dessa reunião é questionar uma decisão
judicial, quando na verdade precisamos discutir o mérito da questão. A
argumentação defendida na decisão foi fundamentada em um relatório de 2015 e não
observou o Termo de Acordo e Compromisso firmado entro o DNIT e o Ibama em
2007. Por isso, afirmo que se trata de
uma decisão política, e reitero que não há interesse de interligar a Amazônia
Ocidental. São mais de 10 anos de discussão para se tentar construir um
entendimento e estamos sempre retornando
ao ponto inicial”, acrescentou a senadora.
O presidente da Associação dos Amigos e
Defensores da BR 319, André Marcílio, também participou da audiência e
apresentou uma proposta para uma segunda audiência pública a ser realizada em
Manaus. “Nossa intenção é promover uma grande discussão com todas as entidades
envolvidas para tentar dissolver esses problemas. Também entendemos que decisão
da Justiça foi embasada em um laudo do Ibama de 2015, quando a obra foi
embargada pela primeira vez, e não corresponde à situação atual. Assim,
pretendemos entrar com o pedido de suspensão da decisão, em conjunto com a
Ordem dos Advogados no Amazonas (OAB-AM).”
Remídio Monai lamentou a ausência de
representantes do Ministério Público na sessão e afirmou que é preciso
desburocratizar o processo de licenciamento para promover o efetivo
desenvolvimento do país. “Existem diversas possibilidades de promover o
crescimento, assegurando a proteção do meio ambiente e o direito dos povos
indígenas. O próprio Governo federal deve chegar a um entendimento para avançar
nesta questão. Os órgãos ambientais ressaltam a preocupação com o aumento do
desmatamento, mas em duas décadas isso não aconteceu. É momento de pensar na
população que enfrenta, diariamente, dificuldades de logística na região”,
defendeu.
A Decisão - No dia 01 de junho deste
ano, a Justiça Federal embargou, em caráter liminar, a obra da BR-319, a pedido
do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), como parte de ação civil
pública apresentada pelo órgão para que sejam questionados os problemas no
licenciamento ambiental dos serviços de manutenção, conservação e recuperação
da parte central da rodovia, que corresponde do quilômetro 250 ao 655.
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