Em sessão realizada na manhã desta
segunda-feira, 5 de junho, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
(TRE-RR), por maioria, julgou procedente a Representação n.º 1658-26 – Captação
Ilícita de Sufrágio (compra de votos), movida pelo Ministério Público Eleitoral
(MPE), e cassou o mandato do deputado estadual Masamy Eda (PMDB), com
fundamento no art. 41-A da Lei 9.504/1997. Além disso, os juízes aplicaram uma
multa no valor de 50.000 UFIRs. A decisão não tem efeito imediato e o
parlamentar pode recorrer no prazo de três dias, contados a partir da
publicação do acórdão.
Masamy Eda é acusado de prometer
vantagens a eleitores, com a finalidade de obtenção de votos nas eleições
gerais de 2014. Segundo a denúncia do MPE, o parlamentar ofereceu cheques no
valor de R$ 100,00 a eleitores em troca de votos no pleito eleitoral, não
exigindo qualquer contraprestação laboral na campanha, mas apenas o
desvirtuamento de seus votos, e, em alguns casos, a assinatura de um “contrato
de prestação de serviço em campanha eleitoral” em branco.
Outra condenação - O Pleno do TRE-RR
também julgou, por maioria, procedente a Representação 17-66 - Captação ou
gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral, movida pelo MPE,
baseada nos mesmos fatos e com fundamento no art. 30-A, da Lei 9.504/97, e
cassou o mandato do deputado estadual Masamy Eda, além da aplicação de multa no
valor de 50.000 UFIRs.
Nas duas representações, votaram pela
improcedência do pedido os juízes Rárison Tataíra e Rozane Ignácio. Votaram
pela procedência da ação os juízes Alexandre Magno (relator), Jésus Nascimento,
Graciete Sotto Mayor e Igor Itapary. Conforme a legislação, a presidente só é
obrigada a votar em caso de empate. No entanto, a presidente do TRE-RR,
desembargadora Tânia Vasconcelos, votou a favor da cassação.
FONTE: Secom TRE.
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