Os três desembargadores da 8ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, votaram hoje (24) pela
manutenção da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do
triplex no Guarujá, no São Paulo. Os magistrados negaram o recurso da defesa de
Lula contra sentença aplicada pelo juiz Sérgio Moro, em primeira instância
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O presidente da turma, Leandro Paulsen,
proclamou o resultado e a sessão foi encerrada.
Os desembargadores entenderam que a
sentença de Moro é válida. E também aumentaram a pena do ex-presidente de 9
anos e meio de prisão para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado pelos
crimes citados, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O último desembargador a votar, Victor
Luiz dos Santos Laus, também foi favorável à manutenção da condenação de Lula e
pelo aumento da pena.
Laus disse que os desembargadores não
julgam pessoas, mas fato. E completou: “Esses fatos que foram trazidos no
ambito da instrução criminal foram objeto de ampla investigação. O resumo que
se tem é que, ao fim e ao cabo, aquele primeiro mandatário auferiu benefícios
com esses fatos”.
Os desembargadores também concordaram em
reduzir as penas previstas inicialmente para O ex-presidente da OAS, José
Aldemario Pinheiro Filho, e para o ex-diretor da área internacional da OAS,
Agenor Franklin Magalhães Medeiros. José Aldemário, conhecido como Léo
Pinheiro, foi condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses de prisão,
mas teve a pena reduzida para três anos e seis meses. Já Agenor Franklin teve a
pena reduzida para um ano e 10 meses. A princípio, ele tinha sido condenado
pelo juiz federal Sérgio Moro a seis anos.
A defesa de Lula deve conceder
entrevista dentro de alguns minutos para falar sobre o resultado e futuros
recursos.
Entenda o caso
Para o juiz federal Sérgio Moro, ficou
provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia eram
de fato os proprietários do imóvel e que as reformas executadas no triplex pela
empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula e faziam parte do
pagamento de propina ao ex-presidente por ter beneficiado a empreiteira em
contratos com a Petrobras.
No recurso, a defesa alegou que a
análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento
probatório idôneo”. Os advogados afirmaram que um conjunto de equívocos
justificava a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao
definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS
José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre o que os
advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra
e reforma do imóvel.
Julgamento - O julgamento começou às
8h30 com a apresentação do relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto.
Ele fez um resumo da ação e negou questão de ordem apresentada pela defesa que
pedia mais tempo de fala.
Depois, o procurador regional da
República Maurício Gotardo Gerum, teve 30 minutos para se manifestar. Ele
afirmou que o ex-chefe do Executivo se corrompeu e que a defesa não conseguiu
apresentar qualquer elemento probatório consistente que afastasse a acusação
dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Lamentavelmente, Lula
se corrompeu”, resumiu.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin,
afirmou, durante julgamento, que o processo é nulo e que, na sentença, não foi
feita prova da culpa, mas, sim, da inocência do ex-presidente. Na alegação,
Zanin apontou uma série de inconsistências no processo.
Depois, os desembargadores iniciaram a
leitura dos votos. O primeiro foi o relator, João Pedro Gebran Neto, que votou
pela condenação de Lula e o aumento da pena de 9 anos e 6 meses de prisão para
para 12 anos e um mês de reclusão. Para o desembargador, a pena de Lula deve
ser cumprida em regime fechado. Em relação ao ex-executivo da OAS Agenor
Franklin, o relator propôs a redução da pena de 6 anos de prisão em regime
fechado, para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto. A pena do
ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo
Pinheiro, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime
inicial semiaberto.
O revisor, Leandro Paulsen, votou em
seguida. Ele acompanhou o relator e também manteve condenação de Lula e aumento
da pena. Com isso, o placar ficou em 2 a 0, o que significa maioria no tribunal
para manutenção da condenação de Lula. Paulsen disse, no entanto, que a pena só
deve ser cumprida após todos os recursos "serem exauridos na segunda
instância".
FONTE Agência Brasil
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