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Depois que a Defensoria Pública do Estado (DPE) emitiu termo de recomendação à Prefeitura Municipal de Pacaraima para garantir a permanência de venezuelanos na área conhecida como ‘palco do micaraima’. São aproximadamente 100 famílias abrigadas no local e que não tem para onde ir.
Na manhã dessa segunda-feira, 18, o defensor público Marcos Jóffily, atuante na comarca de Pacaraima, esteve reunido com o prefeito do município, Juliano Torquato, para averiguar quais medidas seriam adotadas em favor dos venezuelanos.
Por telefone, o defensor informou que o gestor municipal aguarda um posicionamento tanto do Estado quanto da Fraternidade sem Fronteiras, entidade que tem ajudado os imigrantes e, inclusive, recentemente, inaugurou um Centro de Acolhimento na capital.
O prefeito disse que espera encontrar um novo local para as famílias venezuelanas, seja por meio do governo ou por intermédio da entidade filantrópica, que ficou de até o fim da semana confirmar a possibilidade de receber alguns imigrantes no Centro de Acolhimento na capital”, explicou Jóffily.  
De acordo com o documento emitido pelos seis defensores públicos, pertencentes ao grupo da DPE que defende as causas dos estrangeiros, foram dez recomendações, subdivididas em dois momentos: no antes da determinação de promoção da desocupação e a outra após a determinação de promoção da desocupação.
A DPE aponta sobre o diálogo com os ocupantes do local e com a DPE-RR previamente; repassar para a DPE um diagnóstico do número de pessoas abrigadas no local e o perfil de quantos adultos, crianças, indígenas iria ser atingido pela medida se fosse executada;
No segundo momento verificar a disponibilidade de albergues provisórios com capacidade e qualidade suficientes para atender os desabrigados e locais de depósito dos pertences; Articular com o Conselho  Tutelar de Pacaraima para que este atue, antes, durante e depois da desocupação, fornecendo serviço de assistência social às crianças e adolescentes desalojadas.
Outro ponto abordado no documento é a integridade física e, sobretudo, evitar a qualquer custo o emprego de qualquer medida de remoção compulsória ou involuntária da população adulta, ressalvadas as hipóteses de flagrante delito ou por determinação médica.

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